Trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 até o ano atual? Saiba que você pode possuir valores a receber a título de correção do FGTS.
Com a recente decisão do STF que reconheceu que a remuneração da poupança era incapaz de preservar o valor do crédito de precatórios, surgiu uma grande oportunidade para os trabalhadores em tese similar, agora envolvendo o FGTS.
Levando-se em consideração que o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, ou seja, o índice denominado Taxa Referencial – TR, tem-se que, de igual modo, impossibilitou a recomposição do valor sobre a inflação, até os dias atuais.
Desta forma, surgiu a possibilidade de buscar na justiça, o direito do trabalhador com a aplicação de outros índices no lugar da TR, que melhor remuneram o FGTS, recuperando os prejuízos suportados.
QUEM TEM DIREITO?
Qualquer trabalhador, que teve saldo de FGTS entre os anos de 1999 até 2021, aposentado ou não, que tenha sacado ou não, qualquer valor.
A AÇÃO SERÁ PROPOSTA CONTRA O MEU PATRÃO?
Não. A ação é ajuizada perante o Juizado Especial Federal, contra a Caixa Econômica Federal – CEF, por ser a gestora do FGTS.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA AÇÃO?
Os documentos necessários são:
- extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2021;
- cálculo dos valores a serem recebidos;
- comprovante de residência atualizado;
- CPF/RG.
ATENÇÃO:
O julgamento da ADI 5090 que estava previsto para ocorrer em 13 de maio deste ano, foi adiado, criando uma janela de oportunidade para os trabalhadores com um prazo maior para ingressarem com as ações individuais, mas que não sabemos até quando ficará aberta.
Para mais informações, entre em contato conosco.